Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.434, de 11 de dezembro, de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos estados das regiões Norte e Nordeste e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE