Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.434, de 11 de dezembro, de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos estados das regiões Norte e Nordeste e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE