Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1980.
Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que “regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que “regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso”.
SENADO FEDERAL, 6 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA