Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1980.

Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que “regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que “regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso”.

SENADO FEDERAL, 6 de maio de 1980.

Senador Nilo Coelho

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA