Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da Constituição Federal, e eu GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21 DE 1968
Aprova o texto do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 26 de março de 1968
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL