Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.078, de 27 de janeiro de 1970, que revoga a letra “a” do art. 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969. (Estatuto dos Militares).
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.078, de 27 de janeiro de 1970, que revoga a letra “a”, do art. 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969. (Estatuto dos Militares).
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL