Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 21, DE 1971
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.137, de 7 de dezembro de 1970.
Artigo Único – É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.137, de 7 de dezembro de 1970, que ”institui incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 14-5-71.