Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 21, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.303, de 31 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.303, de 31 de dezembro de 1973, que “permite a amortização de despesas e outros encargos por mais de um exercício financeiro, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL