Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, que "altera a redação dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE