Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto LEGISLATIVO Nº 21, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.508, de 23 de dezembro de 1976, que altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.508, de 23 de dezembro de 1976, que altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona".
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.
PETRôNIo Portella
PRESIDENTE