Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.973, de 30 de novembro de 1982, que “amplia a isenção do imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado texto do Decreto-lei nº 1.973, de 30 de novembro de 1982, que “amplia a isenção do imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE