DECRETO N. 7.771 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Transfere ao «Lloyd Brazileiro» os contractos celebrados em virtude dos decretos ns. 5.903, de 23 de fevereiro de 1908, 6.116, de 21 de agosto de 1906, e 7.065 de o de agosto de 1968, entre o então Ministerio da Industria, Viação e Obras Publica e a firma M. Buarque & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a firma M. Buarque & Comp.

decreta:

Artigo unico. Ficam transferidos á Sociedade Anonyma «Lloyd Brazileiro» os contractos celebrados em virtude dos decretos ns. 5.903, de 23 de fevereiro de 1906, 6.116 de 21 de agosto de 1906, e 7.061 de 6 de agosto de 1908, entre o então Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e a firma M. Buarque & Comp., para tomar a si a execução dos serviços de que trataram os mesmos decretos.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.