DECRETO N. 7.775 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 227:130$456 para occorrer á retribuição do serviço da navegação costeira do Estado da Bahia executado em 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere á lettra b, do n. XXVII, do art. 16, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo Unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 227:130$456, para occorrer á retribuição do serviço da navegação costeira do Estado da Bahia executado no corrente anno, na conformidade do decreto n. 7.032, de 28 de janeiro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.