DECRETO N. 7.796 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:750$ para pagamento de subsidios que deixou de receber José Rodrigues Fernandes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:750$ para pagamento dos subsidios que, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Maranhão, Jose Rodrigues Fernandes deixou de receber nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 13 de outubro a 12 de novembro de 1862.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.