DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1991

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90, 99.857, de 20/12/90, e 99.969, de 28/12/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990, 8.118, de 14 de dezembro de 1990 e 8.148, de 28 de dezembro de 1990, e abertos respectivamente pelos Decretos n°s 99.636, de 24 de outubro de 1990, 99.857, de 20 de dezembro de 1990, e 99.969, de 28 de dezembro de 1990, no valor total de Cr$ 5.449.552.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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