DECRETO N

DECRETO N. 7.921 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Retifica o art. 1º do decreto n. 7.412, de 18 de julho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.412, de 18 de junho de 1941, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Alves Bandeira a pesquisar carvão mineral numa área de duzentos e quarenta hectares (240 Ha) situada no lugar denominado "Fazenda Dona Amélia", município de Tomazina do Estado do Paraná, área essa delimitada por um trapézio cujas extremidades da base maior distam mil e oitocentos metros (1.800 m), três graus noroeste (N 3º W) e dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), onze graus e quinze minutos nordeste (N 11º 15' E) da confluência do Rio Capivara com o Ribeirão Galinheiro; os lados não paralelos medem dois mil quatrocentos e quarenta metros (2.440 m), trinta e quatro graus noroeste (N 34º W) e dois mil e quatrocentos metros (2.400 m) , quarenta e três graus noroeste (N 43º W), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VIII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título a que alude a presente retificação terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente retificação do decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.