DECRETO N. 7.937 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:892$130, para occorrer á restituição de imposto sobre vencimento indevidamente cobrado ao fallecido desembargador Honorio Teixeira Coimbra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 44, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896.
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:892$130, para occorrer á restituição do imposto sobre vencimento indevidamente cobrado ao fallecido desembargador Honorio Teixeira Coimbra, no periodo de 1891 1901.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.