DECRETO N° 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex- Território Federal de Rondônia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° O Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ...................................................................................
.......................................................................................................
§ 2° A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014.
§ 3° A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 5° A Comissão Interministerial de que trata o art. 4° atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
................................................................................................" (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior