DECRETO N° 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex- Território Federal de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° O Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ...................................................................................

.......................................................................................................

§ 2° A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014.

§ 3° A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 5° A Comissão Interministerial de que trata o art. 4° atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:

................................................................................................" (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior