Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.948 – DE 14 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 15:240$500 para restituição a Otero Gomes & Comp. de direitos de importação de duas partidas de arame para cercas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.239, de 7 de janeiro do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 15:240$500 para restituição a Otero Gomes & Comp. de igual importancia que, a titulo provisorio, pagaram em 1897, de direitos de importação de duas partidas de arame para cercas.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.