Lei nº 12.740 de 08/12/2012

Lei nº 12.740 de 08/12/2012

Ementa

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - PLC 220 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , ATIVIDADE INSALUBRE , OPERAÇÃO , PERIGO , INCLUSÃO , RISCO DE VIDA , TRABALHADOR , VIGIA , ORIGEM , ENERGIA ELETRICA , VIOLENCIA , ROUBO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 193 - Alteração
  • Art. 193, § 3, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 193, § 3, Inciso 2 - Acréscimo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo