DECRETO N. 7.614 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:675$ para pagamento de subsídios que deixaram de receber Feliciano Augusto de Oliveira Penna, Domingos José da Rocha, Francisco Glycerio, José Luiz de Almeida Nogueira, Erico Marinho da Gama Coelho, Antonio Borges de Athayde Junior, João Lopes Ferreira Filho, Antonio Augusto Borges de Medeiros, Joaquim Nogueira Paranaguá, Luiz de Andrade e Manoel Ferraz de Campos Salles.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:675$ para pagamento a Feliciano Augusto de Oliveira Penna, Domingos José da Rocha, Francisco Glycerio, José Luiz de Almeida Nogueira, Erico Marinho da Gama Coelho, Antonio Borges de Athayde Junior, João Lopes Ferreira Filho, Antonio Borges de Medeiros, Joaquim Nogueira Paranaguá, Luiz de Andrade e Manoel Ferraz de Campos Salles, na razão de 1:425$ a cada um, de subsidios que deixaram de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, na qualidade de deputados federaes, os dous primeiros pelo Estado de Minas Geraes, os dous immediatos pelo de S. Paulo e os outros, respectivamente, pelos Estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Ceará, Rio Grande do Sul, Piauhy e Pernambuco e o ultimo como senador pelo Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.