DECRETO N. 7.615 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Publicas o credito de 2.400:000$ para despezas da consignação - Revisão da rêde, novas canalizações, etc. - da verba 11ª, art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo a dificiencia verificada na consignação - Revisão da rede, novas canalizações, etc. da verba 11ª, art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908 e á necessidade de não interromper no corrente anno a execução dos diversos serviços por ella custeados; de accôrdo com o Tribunal de Contas, préviamente ouvido, na fórma do art. 2º decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o n. XL alinea a do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 29 da citada lei n. 2.050,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.400:000$ para ser applicado a despezas da supramencionada consignação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da independencia e 21º da Republica.
NILO PECANHA.
Francisco Sá.