Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.618 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Transfere a Joaquim Garcia & Comp., successores da firma Garcia & Cirio, os favores a que se refere o decreto n. 6.922, de 9 de abril de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Joaquim Garcia & Comp., successores da firma Garcia & Cirio,
decreta:
Artigo unico. E' transferido a Joaquim Garcia & Comp., successores da firma Garcia & Cirio, os favores a que se refere o decreto n. 6.922, de 9 de abril de 1908, ficando os mesmos successores obrigados ao cumprimento das clausulas, que acompanharam o referido decreto.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.