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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1991

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da rejeição da Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991.

Art. 1º São mantidos os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991, incidente sobre as folhas de pagamento dos servidores civis e militares da União, referentes aos meses de maio e junho de 1991.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente