Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.487, de 10 de novembro de 1976, que “autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem, atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976”.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.487, de 10 de novembro de 1976, que “autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976”.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 25 mar. 1977.