Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, “que institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, que “institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE