Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, “que institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, que “institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE