Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 1986
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, que ”altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, que “altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil”.
Senado Federal, 20 de março de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente