1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição, e eu, Nacional Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1989
Susta os efeitos do art. 1º e seus incisos, do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989, cujos dispositivos dissolvem a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, a Empresa Brasileira de transportes urbanos‑EBTU, e a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte‑GEIPOT.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 1º e seus incisos I, II e III do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de abril de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente