Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.488, de 11 de novembro de 1976, que “acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação, e dá outras providências”.

Artigo único - Fica aprovado o texto de Decreto-Lei nº 1.488, de11 de novembro de 1976, que “acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à industria. nacional bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada a exportação, e dá outras providências”.

Senado Federal, em 24 de março de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 25 mar. 1977.