Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 4, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.643, de 7 de dezembro de 1978, que “prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda”.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.643, de 7 de dezembro de 1978, que “prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda”.

SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE