Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 004, De 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que “institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que “institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 26 de março de 1981.
Senador JARBAS PASSARINho
PRESIDENTE