Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVo Nº 004, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982, que “autoriza a Comissão de política Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinados à prospecção e produção de petróleo”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982, que “autoriza a Comissão de Polícia Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinadas à prospecção e produção de petróleo”.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE