DECRETO N. 8.312 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Altera a clausula XXIV do decreto n. 8.123, de 28 de julho do corrente anno, no sentido de fixar em 90 annos o prazo para a reversão da Estrada de Ferro de Alcobaça à Praia da Rainha, de seu prolongamento até a margem do rio Araguaya e do ramal para o Rio Tocantins
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brazil e considerando que o prazo para a reversão da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha já havia sido fixado em 90 annos pelo art. 2º do decreto n. 5.406, de 27 de dezembro de 1904,
decreta:
Artigo unico. E’ alterada a clausula XXIV do decreto n. 8.123, de 28 de julho do corrente anno, ficando fixado em 90 annos o prazo para a reversão ao dominio da União, sem indemnização alguma, da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de seu prolongamento até á margem do Rio Araguaya e do ramal para o rio Tocantins, seu material, dependencias, bemfeitorias e terrenos.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.