DECRETO N

DECRETO N. 8.313 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Approva a planta para a execução das obras de saneamento e dragagem dos rios que desaguam na bahia do Rio de Janeiro e declara desapropriados os terrenos e predios nella comprehendidos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. XVII do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e de accôrdo com os arts. 5º e 8º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Para a execução da obras de saneamento e dragagem dos rios que desaguam na bahia do Rio de Janeiro, na conformidade dos planos constantes do respectivo edital de concurrencia, de 9 de agosto do corrente anno, fica approvada a planta que com este baixa, assignada pelo director geral da Viação e Obras Publicas da competente Secretaria de Estado e são declarados desapropriados os terrenos e predios na dita planta comprehendidos.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.