DECRETO Nº 8.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Autoriza a Sociedade Industrial Hulha Branca S. A., com exploração de serviços de energia elétrica nos municípios de Diamantina, Corinto, Curvelo, Sete Lagoas, Bonfim e Brumadinho, Estado de Minas Gerais, a instalar um novo grupo turbina‑gerador na sua usina situada no córrego Águas Claras, no distrito de Arouca, município de Bonfim, naquele Estado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º do decreto‑lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
Considerando que as medidas, requeridas pela interessada, foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Sociedade Industrial Hulha Branca S. A., com sede em Belo Horizonte, e exploração de serviços de energia elétrica nos municípios de Diamantina, Corinto, Curvelo, Sete Lagoas, Bonfim e Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, fica autorizada a instalar um grupo turbina‑gerador na usina que opera no córrego Águas Claras, distrito de Arouca, município de Bonfim, no mesmo Estado, até a potência de 130 Cv.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga‑se a:
I – Registá‑la na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias a partir da sua publicação.
II – Iniciar e concluir a instalação nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte