DECRETO Nº 8.341, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Concede à Associação Comercial de Pernambuco a prerrogativa do art. 3º, alínea “e”, do decreto‑lei nº 1.402, de 5 julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio:
Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial de Pernambuco, decorrentes da constante colaboração que mantem com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos e econômicos, e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto‑lei nº 2.363, de 3 de julho de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Pernambuco, com sede na capital do referido Estado, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto‑lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado