DECRETO N. 8.344 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1910

Eleva a 12:000$ annuaes a importancia com que deve entrar para os cofres do Thesouro Nacional, por semestres adeantados, a Sociedade Anonyma e «Banque du Crédit Foneier du Brésil» para pagamento do fiscal do Governo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo resolvido fixar em 1:000$ o vencimento mensal do fiscal do Governo junto da Sociedade Anonyma «Banque du Crédit Foncier du Brésil»,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada a 12:000$ annuaes a importancia que, para pagamento do fiscal do Governo, deve a Sociedade Anonyma e «Banque du Crédit Foncier du Brésil» recolher, por semestres adeantados, ao Thesouro Nacional, ex-vi do decreto n. 6.593, de 1 de agosto de 1907.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.