DECRETO N. 7.538 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 22:620$, papel, supplementará verba 1ª - Secretaria de Estado - Pessoal - do art. 7ª da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto proximo passado,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 22:620$, papel, supplementar á verba 1ª - Secretaria de Estado, na parte Pessoal - do art. 7º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, entre os consignados pela referida lei e os que forem fixados pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto proximo passado, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.