RETIFICAÇÃO

DECRETO nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2011, Seção 1)

No art. 5º,

Onde se lê:

"Art. 5º ....................................................................................

<<TABELA>>