DECRETO N. 7.576 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Approva, com modificações, o novo projecto e respectivo orçamento dos armazens que a Companhia Port of Pará tem de construir, em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 6.363, de 7 de fevereiro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com modificações, o novo projecto e respectivo orçamento para os armazens que a referida companhia tem de construir no porto de Belém, no Estado do Pará, por força do seu contracto, em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 6.363, de 7 de fevereiro de 1907.
Rio de janeiro, 30 de setembro de 1909 - 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.