LEI N° 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Altera o inciso I do § 4° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do § 4° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 4° ..........................................................................................
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva