LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º  da República.

DILMA ROUSSEFF

Ideli Salvatti