LEI N° 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei n° 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....................................................................................
§ 1° No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerandose as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001.
§ 2° (VETADO)." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos