Lei nº 12.689 de 19/07/2012

Lei nº 12.689 de 19/07/2012

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - PLC 3 DE 2005.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Catálogo

VETERINARIA .

Indexação

ACRESCIMO , DESCRIÇÃO , REGISTRO , PRESCRIÇÃO , FABRICAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , PROMOÇÃO , PROGRAMA , INCENTIVO , QUALIDADE , EFICACIA , MEDICAMENTOS , PRODUTO GENERICO , VETERINARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo
  • Art. 3-C - Acréscimo
  • Art. 4 - Revogação