Lei nº 12.689 de 19/07/2012
Lei nº 12.689 de 19/07/2012
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - PLC 3 DE 2005. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Catálogo |
VETERINARIA .
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Indexação |
ACRESCIMO , DESCRIÇÃO , REGISTRO , PRESCRIÇÃO , FABRICAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , PROMOÇÃO , PROGRAMA , INCENTIVO , QUALIDADE , EFICACIA , MEDICAMENTOS , PRODUTO GENERICO , VETERINARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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