Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969
Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969
Ementa | Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/02/1969] (p. 1465, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
VETERINARIA .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , FISCALIZAÇÃO , INDUSTRIA , COMERCIO , PRODUTO , UTILIZAÇÃO , VETERINARIA , TERRITORIO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , APLICAÇÃO , PRODUTO , UTILIZAÇÃO , VETERINARIA .
TRIBUTAÇÃO , ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , PRODUTO , UTILIZAÇÃO , VETERINARIA .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , NORMAS , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , UTILIZAÇÃO , VETERINARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Regulamento
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/05/1969] (p. 4227, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1981] (p. 24438, col. 2)
Declaração de Aprovação de Regulamento Declaração de Aprovação de Regulamento Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo O Decreto-Lei nº 467/1969 não se aplica aos bioinsumos.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 3, § 2 [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 3, § 3 [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 3-A [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 3-B [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 3-C [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 4 [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 6, caput [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
Art. 7, caput [Decreto-Lei nº 467 de 13/02/1969]
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