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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 1991

Aprova o texto da Convenção nº 133, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "alojamento a bordo de navios (disposições complementares)", adotada em Genebra, a 30 de outubro de 1970, durante a 55ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 133, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "alojamento a bordo de navios (disposições complementares)", adotada em Genebra, a 30 de outubro de 1970, durante a 55ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente