Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55. § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que ‘’altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda’’.
Artigo único- Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que fica ‘’altera incentivo fiscal previsto na legislação do imposto de Renda”.
SENADO FEDERAL, 4 maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE