Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55. § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que ‘’altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda’’.

Artigo único- Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que fica ‘’altera incentivo fiscal previsto na legislação do imposto de Renda”.

SENADO FEDERAL, 4 maio de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE