Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo Nº 34, de 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei Nº 1.219, de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos á exportação de manufaturados e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 22-6-72