Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL