Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL