Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 35, de 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.221, de 1972.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.221, de 15 de maio de 1972, que altera a redação do art. 1º, item II, do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e o art. 13, item II, alínea i, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 22-6-72