Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.451, de 24 de março de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos quadros permanentes e suplementares do Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.451, de 24 de março de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos quadros permanentes e suplementares do Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE