Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.516, de 31 de dezembro de 1976, que dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.516, de 31 de dezembro de 1976, que “dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1977.
PEtrônio Portella
PRESIDENTE